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Título:
Natureza
Jurídica do Loteamento Fechado
Autor:
CANÇADO, Thomé H. A. (Centro de Ensino
Unificado de Teresina - CEUT)
Orientador(a):
SOUZA, Marcos Antônio C. de (Centro de
Ensino Unificado de Teresina - CEUT)
Palavras-chave: Loteamento. Condomínio
edilício. Loteamento fechado.
Resumo: O loteamento fechado é
um fenômeno fático que tem se manifestado
no Brasil à margem do Direito. Não há
guarida para este fato nem na legislação
dos loteamentos (Lei 6.766 / 79) nem nas disposições
do Código Civil sobre condomínios edilícios.
O fenômeno, no entanto, em alguns pontos se assemelha
a um loteamento comum e em outros ao condomínio
edilício de casa. A definição de
sua natureza jurídica é necessária
tanto para o uso da analogia, enquanto lhe inexiste
regra específica, quanto para orientação
do legislador para confecção de norma
adequada. Este trabalho compara as disposições
legais públicas e privadas, buscando definir,
a partir delas, a natureza do instituto loteamento fechado.

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