| O
que é SINAES?
É
o Sistema Nacional de
Avaliação
da Educação
Superior, instituído
pela Lei nº 10.861,
de 14/04/2004. O Sistema
é, hoje, uma
exigência do Governo
Federal e, fundamentado
na necessidade de melhorar
a qualidade da educação
superior, torna obrigatória
a auto-avaliação
para todas as instituições
de ensino superior do
país, quer sejam
públicas ou privadas.
Propostas do SINAES |
| Propõe
avaliar uma instituição
integrando os resultados
do ENADE, das Avaliações
de Curso e do Processo
de Auto-Avaliação.
O Sistema exige, ainda,
que uma instituição
seja avaliada observando-se
10 dimensões
que englobam: missão
e planos institucionais,
gestão e organização,
ensino, pesquisa e extensão
tanto docente quanto
discente, aspecto técnico
administrativo, responsabilidade
social, infra-estrutura,
planejamento e avaliação,
dentre outras. Desse
modo, o SINAES estrutura
uma macro avaliação
institucional da qual
todos participam.
Modalidades de Avaliação
As modalidades de avaliação
instituídas pelo
Sinaes, aplicadas em
diferentes momentos,
são três:
1. AVALIES
- Avaliação
das Instituições
de Ensino Superior:
é a referência
maior, uma vez que se
desenvolve em duas etapas,
consideradas como as
principais das IES:
a) Auto-avaliação:
coordenada pela CPA
de cada IES, instituida
a partir de 1º
de setembro de 2004;
b) Avaliação
Externa: realizada por
comissões designadas
pelo INEP, obedece orientações
estabelecidas pela CONAES.
2. ACG - Avaliação
dos Cursos de Graduação:
inclui visitas in
loco de comissões
externas do MEC para
o reconhecimento e renovação
de reconhecimento de
curosos de graduação
com periodicidade especificada
da avaliação.
3. ENADE
- Exame Nacional de
Avaliação
de Desempenho dos Estudantes:
realizada pelos alunos
que estão no
primeiro e no último
ano dos cursos de graduação.
Funciona com procedimentos
amostrais. Anualmente,
as áreas que
participarão
do exame, são
selecionadas pelo Ministro
da Educação
- MEC, tomando como
base indicação
da CONAES.
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